Diretiva ePrivacy

Diretiva sobre Privacidade e Comunicações Eletrônicas

Visão Geral

A Diretiva ePrivacy (ePD), frequentemente chamada de "lei dos cookies", complementa o GDPR ao fornecer regras específicas para a privacidade nas comunicações eletrônicas. Ela abrange a confidencialidade das comunicações, o uso de tecnologias de rastreamento e o marketing direto.[1]

Como uma diretiva, a implementação varia entre os Estados-Membros. O Regulamento ePrivacy proposto foi oficialmente retirado em fevereiro de 2025, o que significa que a Diretiva continua sendo a lei aplicável.

Relação com o GDPR

  • ePD é lex specialis: Tem precedência sobre o GDPR para comunicações eletrônicas
  • Princípios do GDPR aplicam-se: O consentimento sob a ePD deve atender aos padrões do GDPR
  • Aplicação combinada: Ambos os conjuntos de regras são aplicados pelas autoridades de proteção de dados

Requisitos Principais

Consentimento para Cookies (Artigo 5(3))[2]

O consentimento é necessário antes de colocar ou acessar informações no dispositivo do usuário:

Tipo de CookieConsentimento Necessário?
Estritamente necessárioNão (isento)
Preferência/funcionalidadeSim
Análise/estatísticasSim (algumas jurisdições permitem isenções)
PublicidadeSim
Rastreamento de terceirosSim

Requisitos de Consentimento

O consentimento válido deve ser:

  • Prévio: Obtido antes dos cookies serem definidos
  • Livremente dado: Escolha real sem prejuízo por recusar
  • Específico: Claro sobre os propósitos e tipos de cookies
  • Informado: Usuários entendem quais dados são coletados
  • Não ambíguo: Ação afirmativa clara requerida
  • Retirável: Usuários podem mudar preferências facilmente

Melhores Práticas para Banner de Cookies

FaçaNão Faça
Forneça escolhas granularesPré-marcagem de caixas de consentimento
Torne "Rejeitar Tudo" igualmente visívelEsconder rejeição atrás de múltiplos cliques
Armazene prova de consentimentoDefina cookies antes do consentimento
Permita retirada fácilTorne a retirada mais difícil que o consentimento
Linguagem clara e simplesJargão técnico

Confidencialidade das Comunicações (Artigo 5)

  • Proibição de interceptação e vigilância
  • Armazenamento técnico necessário para transmissão é permitido
  • Conteúdo e metadados protegidos igualmente

Marketing Direto (Artigo 13)

TipoRequisito
Marketing por Email/SMSConsentimento prévio opt-in requerido
Clientes existentesOpt-in suave para produtos similares (com fácil opt-out)
Marketing B2BRegras variam conforme o Estado-Membro

Comunicações Não Solicitadas

  • A identidade do remetente não deve ser disfarçada
  • Mecanismo válido de opt-out requerido
  • Registros nacionais de "não perturbe" devem ser respeitados

Propostas de Alterações do Digital Omnibus (2025)

A Comissão Europeia propôs simplificar as regras de cookies através do pacote "Digital Omnibus":[3]

  • Transferir certas disposições da ePD para o GDPR
  • Expandir isenções para cookies de análise e segurança
  • Permitir sinais centralizados de consentimento para reduzir a "fadiga de consentimento"

Nota: Essas propostas ainda não foram adotadas. Os requisitos atuais da ePD permanecem em vigor.

Exemplos de Aplicação

AutoridadeEntidadeMultaMotivo
CNIL (França)Google€150MViolações de consentimento para cookies
CNIL (França)Facebook€60MDificuldade para rejeitar cookies
ICO (Reino Unido)VáriosAvisosBotões de rejeição ocultos
AEPD (Espanha)Vários€10K-100KColeta inadequada de consentimento

Lista de Verificação para Implementação por Desenvolvedores

Banner de Consentimento para Cookies

  • Obter consentimento antes de definir cookies não essenciais
  • Fornecer controles granulares por categoria
  • Tornar "Rejeitar Tudo" igualmente acessível
  • Armazenar e registrar data/hora do consentimento
  • Permitir retirada fácil do consentimento
  • Bloquear scripts de terceiros até o consentimento

Requisitos Técnicos

  • Auditar todos os cookies e tecnologias de rastreamento
  • Categorizar por propósito e necessidade
  • Documentar propósitos e retenção dos cookies
  • Garantir que scripts respeitem sinais de consentimento
  • Implementar sincronização de consentimento para subdomínios

Fontes e Referências

[1]
Diretiva 2002/58/CE relativa à privacidade nas comunicações eletrônicas. EUR-Lex: Diretiva ePrivacy
[2]
Artigo 5(3) conforme alterado pela Diretiva 2009/136/CE. GDPR.eu: Lei dos Cookies
[3]
Proposta Digital Omnibus da Comissão Europeia, novembro de 2025. CE: Digital Omnibus