Diretiva sobre Trabalho em Plataformas
Diretiva para a Melhoria das Condições de Trabalho no Trabalho em Plataformas
Visão Geral
A Diretiva sobre Trabalho em Plataformas aborda as condições de trabalho das pessoas que realizam trabalho em plataformas (trabalhadores gig). Estabelece regras sobre a determinação do estatuto de emprego, transparência na gestão algorítmica e proteção de dados reforçada para trabalhadores em plataformas.[1]
Os Estados-Membros devem transpor a Diretiva para a legislação nacional até 2 de dezembro de 2026.
Âmbito
Quem está Abrangido?
- Trabalhadores em plataformas: Pessoas que realizam trabalho organizado através de plataformas digitais de trabalho
- Plataformas digitais de trabalho: Serviços que utilizam sistemas automatizados para conectar trabalhadores a tarefas
Exemplos de Trabalho em Plataformas
- Serviços de transporte por aplicativo (Uber, Bolt)
- Entrega de alimentos (Deliveroo, Wolt)
- Mercados de freelancers (Fiverr, Upwork)
- Serviços domésticos (limpeza, reparos)
- Plataformas de serviços profissionais
Estatuto de Emprego (Capítulo II)[2]
Presunção Legal
Os Estados-Membros devem estabelecer uma presunção legal de relação de emprego quando a plataforma:
- Determina limites máximos de remuneração
- Exige aparência ou conduta específica
- Supervisiona o desempenho por meios eletrônicos
- Restringe a liberdade de organizar o trabalho
- Restringe a capacidade de construir uma base de clientes
A plataforma tem o ônus de provar que não existe relação de emprego.
Implicações
Se classificado como empregado:
- Acesso ao salário mínimo
- Limites de tempo de trabalho
- Direitos a licenças remuneradas
- Cobertura de segurança social
- Direitos de negociação coletiva
Gestão Algorítmica (Capítulo III)[3]
Requisitos de Transparência
As plataformas devem informar os trabalhadores sobre:
| Informação | Quando |
|---|---|
| Sistemas automatizados de monitoramento | Antes do início do trabalho |
| Tomada de decisão automatizada | Antes do início do trabalho |
| Critérios de avaliação | Antes do início do trabalho |
| Principais parâmetros para decisões | Antes do início do trabalho |
| Motivo de decisões específicas | Mediante solicitação |
Práticas Proibidas
As plataformas não podem processar por meio de sistemas automatizados:
- Estado emocional ou psicológico
- Opiniões políticas ou filiação sindical
- Origem racial ou étnica
- Estado migratório
- Dados de saúde (exceto exigências legais)
- Dados biométricos para identificação
Supervisão Humana
As plataformas devem:
- Avaliar o impacto das decisões automatizadas sobre os trabalhadores
- Ter pessoal qualificado para supervisionar os sistemas automatizados
- Garantir revisão humana de decisões significativas
- Nunca demitir/rescindir com base apenas em decisão automatizada
Direitos dos Trabalhadores
- Explicação: Direito de obter explicação das decisões automatizadas
- Revisão: Direito de solicitar revisão humana
- Retificação: Direito de corrigir dados imprecisos
- Compensação: Direito a compensação por prejuízo causado por algoritmo
Proteção de Dados (Capítulo IV)
Requisitos de AIPD
As plataformas devem realizar Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados para:
- Sistemas automatizados de monitoramento
- Sistemas de tomada de decisão automatizada
- Qualquer processamento de alto risco de dados dos trabalhadores
Os trabalhadores devem ser consultados e ter acesso aos resultados da avaliação.
Limitações de Processamento
Dados pessoais só podem ser processados se:
- Estritamente necessários para a execução do contrato
- Exigidos por obrigações legais
- Necessários para interesses legítimos (balanceados com direitos dos trabalhadores)
Retenção de Dados
Os dados pessoais dos trabalhadores devem ser apagados quando:
- Não forem mais necessários para a finalidade declarada
- O trabalhador solicitar a exclusão (quando aplicável)
- O vínculo de emprego/engajamento terminar
Obrigações da Plataforma
Informação aos Trabalhadores
Antes do engajamento, as plataformas devem fornecer:
- Informações sobre os sistemas automatizados usados
- Condições e fundamentos para rescisão
- Quaisquer alterações que afetem algoritmos (com aviso prévio)
Informação às Autoridades
As plataformas devem declarar o trabalho em plataforma para:
- Autoridades laborais
- Instituições de segurança social
- Representantes dos trabalhadores (número e estatuto dos trabalhadores)
Sanções
Os Estados-Membros determinam as sanções, que devem ser eficazes, proporcionais e dissuasivas.
Podem incluir multas administrativas, restrições operacionais e suspensão de licença.
Implicações para Desenvolvedores
Se você constrói ou opera sistemas de plataforma:
Transparência Algorítmica
- Documentar sistemas automatizados de monitoramento
- Criar mecanismos de explicabilidade para decisões
- Construir painéis de informação para trabalhadores
- Implementar fluxos de trabalho para revisão humana
Proteção de Dados
- Realizar AIPD para sistemas de monitoramento de trabalhadores
- Implementar minimização de dados
- Remover processamento de dados proibidos
- Criar mecanismos de acesso a dados para trabalhadores
Design do Sistema
- Permitir anulação humana de decisões automatizadas
- Registrar todas as decisões automatizadas que afetam trabalhadores
- Construir mecanismos de apelação e revisão
- Implementar avaliações regulares de impacto